ACIDENTE DE TRABALHO: INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS
Quando um trabalhador se machuca no ambiente de trabalho, por ter tropeçado, caído de uma cadeira, ou sofrido outro infortúnio, é caracterizado o acidente de trabalho típico.
Esse acidente de trabalho, na maioria das vezes, é de responsabilidade do empregador, pois cabe a ele manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, sendo devido ao empregado uma indenização por danos materiais, ou seja, a devolução de todos os gastos e uma indenização por danos morais, pelo acidente sofrido.
Dentro desta perspectiva, se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias e começar a receber benefício do INSS, em decorrência deste acidente, ele terá a estabilidade (garantia) no emprego de um ano para que possa se recuperar e se necessário ser adaptado em outra função.
Essa estabilidade tem como finalidade a readaptação do trabalhador para que possa continuar a ter uma profissão, ainda que tenha ficado com sequelas.