"A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação."

Cicero

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Os Tributos decorrem do pacto social e todo cidadão tem o dever de pagá-los, nos termos da legislação. A Constituição Federal, entretanto, assegura a IMUNIDADE Tributária em inúmeras situações e ISENÇÕES em outras. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Não pague mais que o devido, A Koenig e Keidann Advogados pode lhe assessorar nas questões tributárias municipais.