"A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação."

Cicero

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Entenda o que é direito imobiliário e exija os seus direitos

05 de novembro de 2018

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O Direito Imobiliário faz parte do direito privado. Dessa forma, determina normas em relações privadas, como a venda e compra de imóveis, o financiamento da casa própria, o registro do imóvel, usucapião, troca, posse, a locação, cessão de direitos e demais relações de bens imóveis. 

                O Código Cível, em seu Art.79, estabelece que “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar naturalmente ou artificialmente”. São bens imóveis justamente por englobarem diversas relações jurídicas dessa natureza. Há inúmeras leis que regem o Direito Imobiliário e que merecem ser destacadas. Há a Lei n° 8.245/91, que regulamenta a relação entre locador e locatório, definindo obrigações para ambas as partes. Um exemplo é a prática que assegura ao locador a exigência do pagamento do aluguel e os respectivos direitos intrínsecos no contrato, regulando, inclusive, a ação de despejo por falta de pagamento. Esse ramo do direito envolve negociação e acordo, reforçando a relevância de se compreender suas especificidades. 

 Outro negócio relevante no Direito Imobiliário é a promessa de compra e venda, pois requer cuidado e precaução na hora de comprar um imóvel, lembrando que o comprador tem, antes de fechar o negócio, verificar a situação registral e fiscal.

                O termo Duediligence é bastante comum no Direito Imobiliário e usado no processo que avalia a segurança jurídica, analisando aspectos dos vendedores e do imóvel. Essa prática reduz os riscos na hora da aquisição do empreendimento, tranquilizando o comprador. 

                O Art. 1.417 do Código Civil prevê várias medidas que precisam ser conhecidas. Entre elas, determina que, mediante promessa de compra e venda em que não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Assim, o vendedor e o comprador têm obrigações inerentes no contrato aceito e assinado por ambos que devem ser respeitadas. É fundamental que, durante esse processo, o interessado contrate um advogado especializado na área e registre o compromisso no ofício imobiliário. 

                Se o imóvel for adquirido junto com alguma incorporadora, devem ser buscadas informações sobre a empresa. É essencial se informar sobre as construtoras para que se evitem possíveis incômodos e avaliar a capacidade de realização do empreendimento.

O Direito Imobiliário está presente a todo momento em nosso cotidiano. Consequentemente, é imprescindível que haja conhecimento das normas jurídicas na sociedade. As relações que permeiam o ramo do Direito Privado são caracterizadas pela burocracia excessiva e complexidade dos recursos financeiros. Em razão dessas dificuldades, recomenda-se a orientação, sempre que necessária, de um advogado especializado nessa área.