"A lei é inteligência, e sua função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação."

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Notícias

Mais acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

15 de maio de 2019

Foto Noticia

Reforma da previdência, Pacote de Anticorrupção e Segurança Pública, ampliação do porte de armas, contingenciamento de verba para educação e muitas outras pautas, em meio a diversos outros assuntos que pipocaram em Brasília, o Presidente Bolsonaro alterou o Art. 1o do art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade).:

“Art. 6º § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Afinal, quase 7% da população brasileira é composta por pessoas que possuem algum tipo de deficiência, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Bem, a partir de agora produtores de eventos, além de colocar banheiros com acessos especiais para pessoas com limitações físicas, vão incluir no pacote: respeito. Sim, a realidade é que, através de uma lei, estão incluindo a possibilidade de deficientes físicos poderem ter um pouco mais de acessibilidade e conforto quando estiverem se divertindo. 
Banheiros gratuitos, com acesso franqueados também para deficientes começam a se tornar comuns em muitas capitais da Europa. Estamos longe disso? Sim.
Contudo, podemos perceber que estamos de alguma forma evoluindo para levar a população um pouco mais de conforto e consideração.