Os médicos são obrigados a informar, detalhadamente, as possíveis consequências de um procedimento cirúrgico. Caso não façam isso, estão sujeitos à ação de indenização por danos morais. Um exemplo recente foi a autora que ingressou com esse tipo de pedido após ter realizado uma cirurgia para procedimento estético de queima de varizes.
No caso em questão, a médica retirou as veias safenas das pernas da paciente, relatando que fez isso porque a paciente afirmou sentir dores. Porém, a autora disse nunca ter mencionado esse problema. O resultado da intervenção ocasionou danos permanentes na paciente, que hoje convive com dores constantes, aumento de refluxo, falta de flexibilidade muscular, reflexos deambulação e necessidades de uso contínuo de meias especiais.
O desembargador Jorge Alberto Schereiner Pestana, desembargador do processo, destacou em seu voto que médicos e hospitais podem, eventualmente, responder pelos riscos inerentes da atividade que exercem, caso deixem de informar aos pacientes as possíveis consequências do tratamento a que serão submetidos. Só o consentimento informado afasta a responsabilidade médica pelos riscos intrínsecos de sua atividade. O ônus da prova quanto ao cumprimento do dever de informar cabe sempre ao médico ou hospital.